TEG - TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - ORIENTAÇÕES
Prezadas famílias
Segue abaixo algumas informações sobre o TEG
Instrução Normativa nº 27/2020, publicado no DOC de 12/09/2020, páginas 11 e 12
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I - DA FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 1º O Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito tem como objetivo garantir acesso aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, incluindo a Rede Parceira e as Instituições de Educação Especial parceiras, segundo critérios de atendimento estabelecidos nesta IN.
Art. 2º O transporte será oferecido da residência do estudante até as respectivas Unidades Educacionais da RME, Rede Parceira e/ou Instituições de Educação Especial parceiras e destas até suas residências, para as atividades do turno regular, atividades complementares e Atendimento Educacional Especializado, quando o caso.
Art. 3º Os pais ou responsáveis que optarem no cadastro por Unidade preferencial ou específica localizada em distância superior ao limite de encaminhamento deverão tomar ciência, no ato do cadastro, quanto à impossibilidade de atendimento no Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG.
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II - DOS CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO
Art. 6º Serão atendidos os estudantes:
I - que residirem a partir de 2km da Unidade Educacional, sendo a distância calculada por meio dos dados de georreferenciamento, do Sistema Escola On-line – EOL, considerando a rota a pé;
II - com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD e Altas Habilidades/Superdotação;
III - com problemas crônicos de saúde, dificultando ou impedindo sua locomoção, que detenham laudos médicos devidamente cadastrados no Sistema Escola On-line – EOL;
IV - que no percurso da residência à escola seja constatada a existência de barreiras físicas, temporárias ou não, desde que inexista rota alternativa para desvio da barreira com distância inferior a 2 (dois) quilômetros.
Observações:
se o aluno tiver problema crônico de saúde, poderá ser atendido pelo TEG mediante apresentação pelos responsáveis de relatório médico atualizado contendo: identificação do médico com CRM; CID; descrição dos motivos/justificativas médicas que impeçam a locomoção da criança/ educando; período de tratamento no qual será necessário o atendimento pelo TEG (conforme Art. 11º da Instrução Normativa nº 27/2020)
Para ver a norma na íntegra, acesse os links abaixo:
TEG - DOC 12/09/2020-PÁG 11 - 4ª coluna
TEG - DOC 12/09/2020-PÁG 12 - 1ª, 2ª e 3ª colunas